Dispõe sobre a correção da Unidade de Referência Fiscal do Município de Alexânia – UFM para o Exercício de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 5º., os incisos I, III, V, XVIII e XX do art. 57, e a alínea “a” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 453 da Lei Complementar nº. 006, de 24 de dezembro de 2014, que “Institui o Novo Código Tributário do Município de Alexânia e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o valor da UFM para o Exercício de 2021 foi fixado em R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos), nos termos do Decreto nº. 001, de 04 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no ano de 2021, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Disponível em: https://www.infomoney.com.br/economia/ipca-15-sobe-078-em-dezembro-e-fecha-ano-com-alta-de-1042/, Acesso em 03 jan. 2022), foi de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois inteiros por cento); e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação do valor da UFM para o Exercício Fiscal e Financeiro de 2022, de conformidade com a variação do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a correção da Unidade de Referência Fiscal do Município de Alexânia – UFM, para o Exercício Fiscal e Financeiro de 2022, de acordo com a variação do IPCA acumulado no ano de 2021, passando a corresponder ao valor de R$ 3,66 (três reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º. Revoga-se o Decreto nº. 001 de 04 janeiro de 2021.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e legais ao dia 1º. de janeiro de 2022.
Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 03 de janeiro de 2022, 63º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO