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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 998 de 12 de May de 2008

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar convênio com a ACORDE — Associação Comunitária do Desenvolvimento Sustentável de Olhos d'Água, e dá outras providências."


A Câmara Municipal de Alexânia APROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar convênio com a Associação Comunitária do Desenvolvimento Sustentável de Olhos d'Água — ACORDE, no valor de R$ 42.387,05 (Quarenta e dois mil, trezentos oitenta sete reais e cinco centavos), objetivando o apoio na implementação de ações na ocasião da realização da Feira do Troca de Olhos d'Água, mediante repasse financeiro da Administração Pública Municipal, com vistas a proporcionar, além de uma boa organização para os artesãos expositores, um evento bastante agradável para a comunidade e, principalmente, para o grande número de turistas que visitam Olhos d'Água naquela ocasião, responsáveis pela sustentabilidade da tradição e fortalecimento da economia do Município.

 

Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir crédito especial no valor supra mencionado, para cobertura das despesas provenientes do termo.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2008.

 

 

 

Alexânia, 12 de May de 2008

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL