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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 010 de 10 de January de 2022


PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XX do art. 57 e a alínea “d” do inciso II do art. 95, c/c o § 4º. do art. 102, todos da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar o CFC – Centro de Formação de Condutores Alexânia, o CFC – Centro de Formação de Condutores Avança e o CFC – Centro de Formação de Condutores Objetiva, inscritas, respectivamente, no CNPJ sob os nos. 03.183.458/0001-11, 37.842.010/0001-84 e nº. 10.861.214/0001-06, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, a utilizarem a Praça da Juventude, imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, de segunda-feira à sábado, para realizarem, especifica e transitoriamente, aulas e exames práticos de direção veicular, categoria “A” (motocicletas), em conformidade com as normas prescritas na Resolução nº. 168/2004-CONTRAN, atividades de importante múnus público.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo poderá ser revogada a qualquer tempo por interesse da Administração Pública, mediante prévia notificação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

 

Art. 2º. É vedado as Autorizadas:

I – utilizar o imóvel para fim diverso do previsto no artigo 1º. desta Portaria;

II – ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

III – executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem prévia e expressa autorização do Município de Alexânia/GO;

IV – negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;

V – instalar ou veicular propaganda de qualquer natureza no imóvel; e

VI – instalar no imóvel equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 3º. As Autorizadas ficarão responsáveis pela limpeza e manutenção do imóvel referido no art. 1º. desta Portaria.

 

Art. 4º. Finda a vigência da autorização, o imóvel referido no art. 1º. desta Portaria deverá ser restituído de imediato, desocupado e limpo.

Parágrafo único. As Autorizadas não poderão alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao dia 04 de janeiro de 2022.

 

 

Alexânia, 10 de January de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal de Alexânia/GO