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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 005 de 10 de January de 2022

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


                            O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           7902/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. ANA DA SILVA LIMA.

                           

                          DECRETA:

 

                               Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 19, da Quadra 512 (quinhentos e doze) no Setor Aeroporto, neste município, de propriedade da Sra. ANA DA SILVA LIMA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 19, da Quadra 512 (quinhentos e doze) no Setor Aeroporto, neste município, com área total de 450,00m², será desmembrado em dois (02) módulos sendo os Lotes com as seguintes características:

 

LOTE 19-A

LOTE 19-A: Frente para a Rua 1007, medindo 7,50m; lado direito para o lote 19-B, medindo 30,00; fundo para o lote 08, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 18, medindo 30,00m. Área: 225,00m².

LOTE 19-B

LOTE 19-B: Frente para a Rua 1007, medindo 7,50m; lado direito para o lote 20, medindo 30,00m; fundo para o lote 08, medindo 7,50m; lado esquerdo para o Lote 19-A, medindo 30,00m. Área: 225,00m².

 

                                                             Art. 3º. Os lotes 19-A e 19-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 3 (Zona de Urbanização Prioritária 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento/Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2022.

 

 

 

 

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Alexânia, 10 de January de 2022

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021