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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 006 de 11 de January de 2022

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           3146/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. MARIA DA GUIA CARDOSO e OUTROS.

                                                                                                         

DECRETA:

 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote: 01 (um), da Quadra 63 (sessenta e três), situado no Loteamento Nova Flórida, neste município, de propriedade da Sra. MARIA DA GUIA CARDOSO e OUTROS.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, o Lote 01 (um), da Quadra 63 (sessenta e três), situado no Loteamento Nova Flórida, com área total de 556,22m², será Desmembrado em dois (02) módulos sendo os Lotes 01-A e 01-B, com as seguintes características:

I - LOTE 01-A

I - LOTE 01-A Características: 344,22m². Frente para a Rua 73, medindo 11,00m + 7,71m de chanfro; fundos para o lote 01-B, medindo 16,00m; lado direito para o lote 02, medindo 20,09m; lado esquerdo para a Rua 78, medindo 17,29m.

II - LOTE 01-B

II - LOTE 01-B Características: 212,00m². Frente para a Rua 78, medindo 13,25m; fundos para o lote 02, medindo 13,25m; lado direito para o lote 01, medindo 16,00m; lado esquerdo para o lote 22, medindo 16,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 01-A e 01-B, estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2.022.

 

 

Port. 002/2021

Alexânia, 11 de January de 2022

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.