“Dispõe sobre o DESCAUCIONAMENTO parcial dos lotes do Condomínio Águas do Cerrado II que foram dados como garantia para execução das obras de infraestrutura do condomínio localizado na Fazenda Salta Pau – ZEITA e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 57, V, XX, c/c o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,
CONSIDERANDO o Decreto nº 174/2021, de 24 de novembro de 2021, o qual dispõe sobre o descaucionamento parcial de 20% da totalidade dos lotes do Condomínio Águas do Cerrado II e o requerimento do requerente APUANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 29.575.184/0001-08, solicitando o descaucionamento de mais 35% dos lotes, registrados na matricula nº 18.512, que foram dados como garantia para execução das obras de Infraestrutura;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 006/2022, emitido pelo departamento de engenharia, da Secretária Municipal de Obras Públicas (SMOP), firmado pelo Engenheiro Civil Jordan Ribeiro Guimarães – CREA 32960/D-MT;
CONSIDERANDO os pareceres exarados pela Procuradoria Geral do Município, em 01 de outubro de 2.021, o qual manifestou pelo descaucionamento de 20% dos lotes dados como garantia e 20 de janeiro de 2.022, o qual manifestou pelo descaucionamento de mais 35% dos lotes dados como garantia, conforme o que dispõe o art. 22, § 2º da lei complementar municipal 018-B/2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o DESCAUCIONAMENTO dos lotes 26 e 27, da quadra 03, lotes 01, 02, 03 e 04, da quadra 04, lotes 01, 02 e 03, da quadra 05, lotes 06, 07 e 13, da quadra 07, lotes 06 e 07, da quadra 08, dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 20, 21, 22 e 23, da quadra 09, lotes 11, 12, 14, 16, 17, 18 e 19, da quadra 10 e lotes 01, 02 e 03, da quadra 11, totalizando assim 33 (trinta e três) lotes, situados na Fazenda Salta Pau, neste Município de Alexânia-GO, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) da totalidade dos lotes caucionados inicialmente.
Art. 2º - Em conformidade ao Decreto 174/2.021, o qual descaucionou 19 (dezenove) lotes anteriormente, fica descaucionado a quantia de 55% (cinquenta e cinco por cento) da totalidade dos lotes caucionados inicialmente, de propriedade da APUANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 29.575.184/0001-08, os quais foram dados de garantia para execução das obras de Infraestrutura do CONDOMÍNIO ÁGUAS DO CERRADO II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Alexânia, Estado de Goiás, 21 de Janeiro de 2022.
Allysson Silva Lima
Phillip Aires Cardoso
Fábio Barbosa Gomes