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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1006 de 08 de August de 2008

"Abre Crédito Orçamentário de Natureza Especial ao orçamento geral do Município de Alexânia para o exercício de 2008 e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia nos termos do Art. 41 inciso II da Lei 4.320/64 aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Alexânia, a abrir crédito orçamentário de natureza especial ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2008, no valor de até R$ 60.402,00 (Sessenta mil e quatrocentos e dois reais), destinados a cobertura das despesas de Elaboração de Plano Habitacional, com a seguinte classificação:

 

15.451.1007.2176.3.3.90.39.00

Fonte (80)           R$ 58.640,00

Fonte (00)           R$ 1.762,00

 

Art. 2° - Para cobertura das despesas serão utilizados recursos oriundos de convênio e recursos próprios.

 

Art. 3° — Para cobertura do crédito aberto no artigo 1° serão utilizados recursos oriundos da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias não utilizadas.

 

Art. 4° - O projeto que ora se autoriza passa a fazer parte dos anexos de metas que compõe a LDO 2008 e do PPA para o mesmo período.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2008.

 

 

 

 

Alexânia, 08 de August de 2008

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL