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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 017 de 25 de January de 2022

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           353/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. DANIELA FREITAS SOARES e OUTRO.

                                                                                                         

DECRETA:

 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote: 13 (treze), da Quadra 185 (cento e oitenta e cinco), situado no Loteamento Nova Flórida, neste município, de propriedade da Sra. DANIELA FREITAS SOARES e OUTRO.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, o Lote: 13 (treze), da Quadra 185 (cento e oitenta e cinco), situado no Loteamento Nova Flórida, neste município, com área total de 420,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos sendo os Lotes 13-A e 13-B, com as seguintes características:

I - LOTE 13-A

I - LOTE 13-A Características: 210,00m². Frente para a Rua 21, medindo 7,00m; fundo para o lote 15, medindo 7,00m; lado direito para o lote 13-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para a o lote 12, medindo 30,00m.

II - LOTE 13-B

II - LOTE 13-B Características: 210,00m². Frente para a Rua 21, medindo 7,00m; fundo para o lote 15, medindo 7,00m; lado direito para o lote 14, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote 13-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 13-A e 13-B, estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona de Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2.022.

 

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Alexânia, 25 de January de 2022

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021