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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 022 de 02 de February de 2022

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           312/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sr. RUITER JOSÉ DE LIMA.

                                                                                                         

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento da Chácara: 06 (seis), situada na Fazenda São Luiz, neste município, de propriedade da Sr. RUITER JOSÉ DE LIMA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, a Chácara: 06 (seis), situada na Fazenda São Luiz, neste município, com área total de 20.752,00m², será Desmembrado em quatro (08) módulos sendo a Chácara 06 e os Lotes 06-A, 06-B, 06-C, 06-D, 06-E, 06-F e 06-G, com as seguintes características:

I – LOTE 06

I - LOTE 06 Características: 19.002,00m². Frente para a Rua Paranã, medindo 8,00m; fundo para o Quinhão 03, medindo 51,57+26,57m; lado direito para a Chácara 07, medindo 255,42m, para as Chácaras 06-A a 06-E, medindo 50,00m, para a chácara 06-E medindo 25,00m; lado esquerdo para a Chácara 05, medindo 238,17m, para os lotes 06-F e 06-G, medindo18, 45m, para o Lote 06-F, medindo 27,10m.

II - LOTE 06-A

II - LOTE 06-A Características: 250,00m². Frente para a Rua Paranã, medindo 10,00m; fundo para a Chácara 06, medindo 10,00m; lado direito para a Chácara 07, medindo 25,00m; lado esquerdo para a Chácara 06-B, medindo 25,00m.

III - LOTE 06-B

II - LOTE 06-B Características: 250,00m². Frente para a Rua Paranã, medindo 10,00m; fundo para a Chácara 06, medindo 10,00m; lado direito para a Chácara 06-A, medindo 25,00m; lado esquerdo para a Chácara 06-C, medindo 25,00m.

IV - LOTE 06-C

IV - LOTE 06-C Características: 250,00m². Frente para a Rua Paranã, medindo 10,00m; fundo para a Chácara 06, medindo 10,00m; lado direito para a Chácara 06-B, medindo 25,00m; lado esquerdo para a Chácara 06, medindo 25,00m.

V - LOTE 06-D

V - LOTE 06-D Características: 250,00m². Frente para a Rua Paranã, medindo 10,00m; fundo para a Chácara 06, medindo 10,00m; lado direito para a Chácara 06-C, medindo 25,00m; lado esquerdo para a Chácara 06-E, medindo 25,00m.

VI - LOTE 06-E

VI - LOTE 06-E Características: 250,00m². Frente para a Rua Paranã, medindo 10,00m; fundo para a Chácara 06, medindo 10,00m; lado direito para a Chácara 06-D, medindo 25,00m; lado esquerdo para a Chácara 06, medindo 25,00m.

VII - LOTE 06-F

VII - LOTE 06-F Características: 250,00m². Frente para a Rua Paranã, medindo 9,225m; fundo para a Chácara 06, medindo 9,225m; lado direito para a Chácara 06, medindo 27,10m; lado esquerdo para a Chácara 06-G, medindo 27,10m.

VIII - LOTE 06-G

VIII - LOTE 06-G Características: 250,00m². Frente para a Rua Paranã, medindo 9,225m; fundo para a Chácara 06, medindo 9,225m; lado direito para a Chácara 06-F, medindo 27,10m; lado esquerdo para a Chácara 05, medindo 27,10m.

Art. 3º. – Chácara 06 e os Lotes 06-A, 06-B, 06-C, 06-D, 06-E, 06-F e 06-G, estão localizados dentro do perímetro ZUP-2 (Zona de Urbanização Prioritário 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2.022.

 

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Alexânia, 02 de February de 2022

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021