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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 024 de 09 de February de 2022

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           6647/2020, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. FELIPE BORGES HUMMEL E OUTROS.

                                                                                                                           

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento de uma parte de terras, situada no povoado de Olhos D’ Água, neste município, de propriedade do Sr. FELIPE BORGES HUMMEL E OUTROS.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, de uma parte de terras, situada no povoado de Olhos D’ Água, sendo elas Gleba 01 com área de 3.000,00m² e Gleba 01 com área de 3.080,00m², totalizando uma área de 6.080,00m², estas duas Glebas serão Desmembradas em quatro (4) módulos: Sendo Lote 01, Lote 01-A, Lote 01-B e Lote 01-C, com as seguintes características:

 

I - LOTE 01

LOTE 01 Características: 3.080,00m². Frente para a Rua C, medindo 94,24m; fundo para os Lotes n° 17, 18 e 30, medindo 59,50m + 23,42m + 39,30m; lado direito para a Avenida Castro Alves, medindo 23,17m; lado esquerdo para os Lotes n° 03 e 05, medindo 25,00m; chanfro para a Avenida Castro Alves. Medindo 6,94m.

II - LOTE 01-A

LOTE 01-A Características: 1.000,00m². Frente para a Rua C, medindo 34,64m; fundo para Chácara 01 Lote 14/13, medindo 36,83m; lado direito para o Lote 01-B, medindo 28,53m; lado esquerdo para a Avenida Castro Alves, medindo 30,49m.

II - LOTE 01-B

LOTE 01-B Características: 1.000,00m². Frente para a Rua C, medindo 38,48m; fundo para Chácara 01 Lote 14/13, medindo 37,11m; lado direito para o Lote 01-C, medindo 27,99m; lado esquerdo para o Lote 01-A, medindo 28,53m.

II - LOTE 01-C

LOTE 01-C Características: 1.000,00m². Frente para a Rua C, medindo 30,00m; fundo para Chácara 01 Lote 14/13, medindo 40,03m; lado direito para o Lote 69, medindo 8,63m + 8,65m + 8,56m + 3,13m + 12,45m; lado esquerdo para o Lote 01-B, medindo 27,99m.

 

Art. 3º. – Os lotes 01, 01-A, 01-B e 01-C estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento/remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de Fevereiro do ano de 2.022.

 

 

 

 

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Alexânia, 09 de February de 2022

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021