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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 026 de 14 de February de 2022

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           1195/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. IRACEMA CÂNDIDO TORRES E OUTRO.

                            

                          DECRETA:

 

                               Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 17 (dezessete), da Quadra 184 (cento e oitenta e quatro) no Setor Jardim Esperança, neste município, de propriedade da Sra. IRACEMA CÂNDIDO TORRES E OUTRO.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 17 (dezessete), da Quadra 184 (cento e oitenta e quatro) no Setor Jardim Esperança, neste município, com área total de 450,00m², será desmembrado em dois (02) módulos sendo os Lotes com as seguintes características:

 

I - LOTE 17-A

LOTE 17-A Caracteristica: 219,66m². Frente para a Rua 130, medindo 8,40m; fundo para o Lote 03, medindo 6,20m; lado direito para o Lote 17-B, medindo 14,70m, daí vira-se à direita 90º e segue confrontando com o lote 17-B por 2,20m, daí vira-se à esquerda 90º e segue confrontado com o Lote 17-B por 15,30m; lado esquerdo para o Lote 16 medindo 30,00m.

 

II - LOTE 17-B

LOTE 17-B: Caracteristica 230,34m². Frente para a Rua 130, medindo 6,60m; fundo para o Lote 03, medindo 8,80m; lado direito para o Lote 18, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 17-A medindo 14,70m, daí vira-se à direita 90º e segue confrontando com o Lote 17-A por 2,20m, daí vira-se à esquerda 90º e segue confrontado com o Lote 17-A por 15,30m.

                            

                                Art. 3º. Os lotes 17-A e 17-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona de Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento/remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de Fevereiro do ano de 2.022.

 

 

 

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Alexânia, 14 de February de 2022

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.