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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1.562 de 17 de February de 2022

Altera a Lei Municipal nº. 1.279, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 16 dias de fevereiro de 2022, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Ementa da Lei Municipal nº. 1.279, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Concede gratificação especial aos servidores públicos que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências.”

 

Art. 2º. O art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.279, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

“Art. 2º. ................................................

I – Motoristas: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);

II – Auxiliares/Técnicos em Enfermagem: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);

III – Enfermeiros: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);

IV – Coordenador-Geral da USA/SAMU – Unidade de Alexânia/GO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);

V – Coordenador-Geral da USB/SAMU – Unidade de Alexânia/GO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);

VI – Auxiliares de Serviço de Higiene e Alimentação: R$ 800,00 (oitocentos reais); e

VII – Auxiliares de Serviços Gerais: R$ 800,00 (oitocentos reais).

§ 1º. As gratificações previstas neste artigo não se incorporam ao vencimento, à remuneração, ao provento e à pensão do servidor para qualquer efeito e em nenhuma hipótese.

................................................

§ 3º. O pagamento das gratificações previstas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo está condicionado a existência de recursos financeiros provenientes do convênio para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.”

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º. de fevereiro de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

 

 

 

 

Alexânia, 17 de February de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO