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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1.563 de 17 de February de 2022

Altera a Lei Municipal nº. 1.328, de 04 de maio de 2015, e dá outras providências


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 16 de fevereiro de 2022, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 16 da Lei Municipal nº. 1.328/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 16. ...........................................................

...................................................................

§ 2º. Cada Conselho Tutelar, órgão integrante da administração pública local, será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

§ 3º. A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, inclusive a realização de prova de conhecimentos específicos, vedada qualquer outra forma de recondução.

§ 4º. Revogado.”

 

Art. 2º. O art. 17 da Lei Municipal nº. 1.328/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 17. A escolha dos Conselheiros Tutelares se fará por voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Alexânia/GO, em pleito presidido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

§ 1º. Podem votar todos os inscritos como eleitores no Município de Alexânia/GO e que estejam quites com a Justiça Eleitoral.”

 

Art. 3º. O art. 27 da Lei Municipal nº. 1.328/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 27. É permitida a propaganda eleitoral, nos termos estabelecidos pelas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – TSE para as Eleições Gerais do ano anterior à eleição dos Conselheiros Tutelares.

§ 1º. Revogado.

§ 2º. Revogado.

§ 3º. Revogado.

§ 4º. Revogado.”

 

Art. 4º. O art. 41 da Lei Municipal nº. 1.328/2015, alterado pela Lei Municipal nº. 1.441, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 41. A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).

...................................................................

§ 6º. O vencimento dos Conselheiros Tutelares do Município de Alexânia/GO será fixado ou alterado por lei específica, observada a iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, assegurada a revisão geral anual, no mês de janeiro de cada ano, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, devidamente apurado no ano anterior.

§ 7º. Revogado.”

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º. de fevereiro de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

 

 

 

 

 

Alexânia, 17 de February de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO