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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1.564 de 17 de February de 2022

Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Alexânia e dá providências correlatas.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 16 de fevereiro de 2022, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

                    

Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Legislativo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a conceder revisão geral dos vencimentos base dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo, nos termos do art. 43 da Lei Municipal nº 1.460 de 28 de novembro de 2018, a partir de 1º de fevereiro de 2022, nos seguintes percentuais:

I – 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento), correspondente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE acumulado no 2020; e

II – 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento), correspondente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE acumulado no ano de 2021.

 

Art. 2º. As revisões gerais anuais previstas nesta Lei serão estendidas aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Instituto dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – Alexânia PREV.

 

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no respectivo orçamento.

 

Art. 4º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros ao dia 1º de fevereiro de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

Alexânia, 17 de February de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO