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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1.565 de 17 de February de 2022

Altera Lei Municipal nº. 1.125 de 08 de junho de 2010 e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 16 de fevereiro de 2022, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o Anexo VI da Lei Municipal nº. 1.125 de 08 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cargo Comissionado

Quantidade

Remuneração

Diretor de Controle Interno

01

R$ 3.500,00

 

Compete ao Diretor de Controle Interno: avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do poder municipal; exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município; apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000; verificar e avaliar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 2000; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que será assinado também pelo chefe do OCCI; verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101, de 2000; avaliar a execução do orçamento da Câmara Municipal de Alexânia, inclusive a observação da ordem cronológica dos pagamentos; fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do sistema de controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; auxiliar a Presidência da Câmara Municipal quando solicitado pela autoridade competente; exigir que as unidades administrativas ou órgãos da Câmara Municipal de Alexânia normatizem, sistematizem e padronizem seus procedimentos operacionais e controles específicos; coordenar, orientar e opinar acerca da normatização das rotinas e dos procedimentos de controle inerentes aos processos de trabalho da organização, realizar auditorias de avaliação dos controles específicos e dos processos de trabalho da entidade ou órgão, visando promover sua melhoria contínua; acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas do gestor da Câmara Municipal de Alexânia aos órgãos de controle externo; monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades.

 

Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no respectivo orçamento.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros ao dia 1º de fevereiro de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

 

 

 

 

Alexânia, 17 de February de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

 


Prefeito do Município de Alexânia/GO