Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1011 de 30 de September de 2008

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar bem imóvel do seu Patrimônio por outro imóvel de particular e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Ronaldo Fernandes de Queiroz, Prefeito Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o Lote 12-B (doze-B) da Quadra B-96 (B-noventa e seis), do Loteamento Alexânia, Setor Geraldo Jaime, de propriedade do MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA — GO, pelo Lote 06 (seis) da Quadra 10 (dez), do Loteamento Jardim Flórida, Setor Nova Flórida, neste Município, de propriedade da Sra. ALCÍDIA TEODORO DA SILVA.

 

Art. 2° - A permuta faz-se necessária pelo fato do imóvel particular estar localizado em área de risco, nas imediações de um processo erosivo.

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda a indenizar a proprietária do imóvel particular pela diferença de valores entre os imóveis, diferença esta levantada pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município.

 

Parágrafo Único — A indenização prevista no artigo anterior refere-se ao pagamento da diferença ou então à construção de outra benfeitoria nos moldes da existente no terreno.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do exercício financeiro corrente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite das despesas, se necessário.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2008.

 

 

 

Alexânia, 30 de September de 2008

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL