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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 037 de 16 de March de 2022

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.


                            O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.  1158/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. EDMAR GOMES LOBO E OUTROS.

                           

                          DECRETA:

 

                               Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 06 (seis), da Quadra C - 14 (C-quatorze) no Setor Parque Alvorada IV, neste município, de propriedade da Sr. EDMAR GOMES LOBO E OUTROS.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 06 (seis), da Quadra C -14 (C-quatorze) no Setor Parque Alvorada IV, neste município, com área total de 360,00m², será desmembrado em dois (02) módulos sendo os Lotes com as seguintes características:

 

I - LOTE 06-A

LOTE 06-A Caracteristica: 180,00m². Frente para a Avenida C-1, medindo 15,00m; fundo para o Lote 07, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 06-B, medindo 12,00m, lado esquerdo para o Lote 24 medindo 12,00m.

 

II - LOTE 06-B

LOTE 06-B: Caracteristica 180,00m². Frente para a Avenida C-1, medindo 15,00m; fundo para o Lote 07, medindo 15,00m; lado direito para a Rua 15, medindo 12,00m; lado esquerdo para o Lote 06-A medindo 12,00m,

                            

                                Art. 3º. Os lotes 06-A e 06-B estão localizados dentro do perímetro ZUP (Zona de Uso Prioritário), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento/remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de março do ano de 2.022.

 

 

 

 

Alexânia, 16 de March de 2022

 


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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.