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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1020 de 05 de December de 2008

"Concede descontos no pagamento de multas e juros sobre débitos fiscais e dá outras providências."


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica concedido desconto no pagamento de multas e juros de débitos tributários e fiscais em atraso, inclusive os inscritos em dívida ativa ou em execução judicial, que, espontaneamente, forem quitados integralmente na seguinte condição:

 

I — desconto de 90% para quem quitar o débito até 20/12/2008.

 

Parágrafo Único - Os débitos em execução judicial serão acrescidos das custas judiciais inerentes ao processo.

 

Art. 2° — Os débitos atrasados que não forem quitados até o dia 20 de dezembro de 2008, serão inscritos em divida ativa e encaminhados para cobrança judicial.

 

Art. 3° - as receitas decorrentes da incrementação do recebimento da dívida ativa municipal, cobrada por procedimento amigável ou judicial, serão indicadas para acobertar possível interpretação de renúncia de receita, objeto de aplicação da presente Lei.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 2008.

 

 

 

 

Alexânia, 05 de December de 2008

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL