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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 061 de 07 de March de 2022


PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XX do art. 57 e a alínea “d” do inciso II do art. 95, c/c o § 4º. do art. 102, todos da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar a Oficina de Teatro H2OLHOS EM CENA, representada pela senhora Jandira Queiroz e Cavalcanti, inscritas, respectivamente, no CPF sob os no. 778.719.101-59, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, a utilizarem o Salão da Subprefeitura de Olhos D’água, imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, aos sábados, para realizarem, oficina continuada de teatro para 15 (quinze) adolescentes e jovens do povoado de Olhos D´água.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo poderá ser revogada a qualquer tempo por interesse da Administração Pública, mediante prévia notificação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

 

Art. 2º. É vedado as Autorizadas:

I – Utilizar o imóvel para fim diverso do previsto no artigo 1º. desta Portaria;

II – ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

III – executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem prévia e expressa autorização do Município de Alexânia/GO;

IV – negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;

V – Instalar ou veicular propaganda de qualquer natureza no imóvel; e

VI – Instalar no imóvel equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 3º. As Autorizadas ficarão responsáveis pela limpeza e manutenção do imóvel referido no art. 1º. desta Portaria.

 

Art. 4º. Finda a vigência da autorização, o imóvel referido no art. 1º. desta Portaria deverá ser restituído de imediato, desocupado e limpo.

Parágrafo único. As Autorizadas não poderão alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Alexânia, 07 de March de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal de Alexânia/GO