O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XX do art. 57 e a alínea “d” do inciso II do art. 95, c/c o § 4º. do art. 102, todos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a Oficina de Teatro H2OLHOS EM CENA, representada pela senhora Jandira Queiroz e Cavalcanti, inscritas, respectivamente, no CPF sob os no. 778.719.101-59, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, a utilizarem o Salão da Subprefeitura de Olhos D’água, imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, aos sábados, para realizarem, oficina continuada de teatro para 15 (quinze) adolescentes e jovens do povoado de Olhos D´água.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo poderá ser revogada a qualquer tempo por interesse da Administração Pública, mediante prévia notificação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
Art. 2º. É vedado as Autorizadas:
I – Utilizar o imóvel para fim diverso do previsto no artigo 1º. desta Portaria;
II – ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
III – executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem prévia e expressa autorização do Município de Alexânia/GO;
IV – negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;
V – Instalar ou veicular propaganda de qualquer natureza no imóvel; e
VI – Instalar no imóvel equipamentos proibidos por Lei.
Art. 3º. As Autorizadas ficarão responsáveis pela limpeza e manutenção do imóvel referido no art. 1º. desta Portaria.
Art. 4º. Finda a vigência da autorização, o imóvel referido no art. 1º. desta Portaria deverá ser restituído de imediato, desocupado e limpo.
Parágrafo único. As Autorizadas não poderão alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal de Alexânia/GO