Dá nova redação ao art. 2º da Lei 1.154 de 2011
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado deGoias,por seus membros, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1° - 0 artigo 2°, da Lei n° 1.154, de 21 de fevereiro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
"Art.2°. Fica pela presente lei, criado a gratificação de representação, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinado ao pagamento do servidor ocupante do cargo de motorista que estiver prestando serviços junto a Presidência desta Casa".
Art.2° - Esta Lei entrara em vigor na data a sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias,aos 27 dias do mês de março do ano de 2014.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal