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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1286/2014 de 27 de March de 2014

Dá nova redação ao art. 2º da Lei 1.154 de 2011


Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado deGoias,por seus membros, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1° - 0 artigo 2°, da Lei n° 1.154, de 21 de fevereiro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

"Art.2°. Fica pela presente lei, criado a gratificação de representação, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinado ao pagamento do servidor ocupante do cargo de motorista que estiver prestando serviços junto a Presidência desta Casa".

Art.2° - Esta Lei entrara em vigor na data a sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias,aos 27 dias do mês de março do ano de 2014.

Alexânia, 27 de March de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal