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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 051 de 11 de April de 2022

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.


 

    O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 1860/2022, de REMEMBRAMENTO/DESMEMBRAMENTO

                          

                                DECRETA:

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos lotes 08 (oito) e 08-A (oito “A”), da Quadra 161 (centro e sessenta e um), Setor Nova Alexânia, neste município, de propriedade da empresa: I N SILVA INCORPORADORA EIRELI - ME.

 Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos lotes 08 (oito) e 08-A (oito “A”), da Quadra 161 (cento e sessenta e um), Setor Nova Alexânia, neste município, sendo o Lote 08 com área de 300,00m² e o Lote 08-A com área de 300,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

I - LOTE 08 / 08-A

I - LOTE 08 / 08-A – Características: 600,00m². Frente para a Rua 120 medindo 20,00m, fundos para os lotes 13-A, 14 e 14-A, medindo 20,00m, lado direito para o Lote 09, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote 07-A, medindo 30,00m.

                                  Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 08 /08-A, da Quadra 161 (cento e sessenta e um) no Setor Nova Alexânia, neste município, com área total de 600,00m², será Desmembrado em 03 (três) módulos: Sendo Lote 08, Lote 08-A e Lote 08-B, com as seguintes características:

I - LOTE 08

 I - LOTE 08 – Características: 187,50m². Frente para a Rua 120 medindo 6,25m, fundos para os lotes 14 e 14-A, medindo 6,25m, lado direito para o lote 08-A, medindo 30,00m e lado esquerdo para o Lote 07-A, medindo 30,00m.

 

II- LOTE 08-A

 II - LOTE 08-A – Características: 187,50m². Frente para a Rua 120, medindo 6,25m, fundos para o lote 14, medindo 6,25m, lado direito para o lote 08-B, medindo 30,00m e lado esquerdo para o Lote 08, medindo 30,00m.

III- LOTE 08-B

 III - LOTE 08-B – Características: 225,00m². Frente para a Rua 120, medindo 7,50m, fundos para os lotes 13-A e 14, medindo 7,50m, lado direito para o lote 09, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 08-A, medindo 30,00m.

                               Parágrafo único Os Lotes 08, 08-A e 08-B estão localizados dentro do perímetro da ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

          Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                        

                                  Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento e desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

         Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2022.

 

 

Alexânia, 11 de April de 2022

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretario Municipal de Obras Públicas

Port.002/2021