Suspende o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 14 e 22 de abril de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO e o art. 245 da Lei Complementar Municipal nº. 1.178, de 25 de julho de 2011; e
CONSIDERANDO que os dias 15 e 21 de abril de 2022 são feriados nacionais, respectivamente “Paixão de Cristo” e “Tiradentes”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente das repartições públicas municipais nos dias 14 (quatorze) e 22 (vinte e dois) de abril de 2022.
Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos municipais que, em razão de sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados o seu período diário de execução ou não devem sofrer interrupção de continuidade.
Art. 3º. Caberá aos Secretários Municipais ou à autoridade equivalente, no âmbito de suas competências, fiscalizarem o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO