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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1109/2010 de 02 de January de 2010

Autorizo a contratação temporária de professor da rede de ensino municipal e dá outras providências.


               A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Alexânia, APROVOU e eu, Maria Aparecida Comes Lima, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei.

               Art.1° - Fica autorizada a contratação de professores temporários para preencherem os quadros da rede de ensino municipal de Alexânia pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo único - É vedada a contratação de professores temporários nos termos descritos no caput quando houver concursados aguardando chamado para o mesmo cargo.

               Art.2° - Os contratos de que tratam esta Lei poderão ser rescindidos a qualquer tempo, pela vontade de uma ou ambas as partes, gerando vaga para a contratação de substituto nas mesmas condições e pelo prazo restante ao vigente nesta Lei.

               Art.3° - A contratação de pessoal nos termos desta Lei não gera nenhum direito a estabilidade funcional ou a vinculo empregatício permanente, por vedação constitucional.

               Parágrafo único— Os contratados por esta Lei serão contribuintes obrigatórios da Previdência Geral — INSS.

               Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas verbas orçamentárias de pessoal e da dotação própria do órgão responsável pela correspondente prestação do serviço público municipal contratado.

               Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de janeiro de 2010.

               Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, ao 01 dia do mês de fevereiro do ano de 2010.

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal

Alexânia, 02 de January de 2010

MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal