Fixa nova Tabela de Vencimentos constantes da Lei 977/2007, de 17/12/2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o Superior e Predominante interesse da Administração em relação aos seus servidores, APROVA e eu Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Ficam aprovados os valores da nova Tabela de Vencimentos do Magistério Publico do Município em razão da adoção do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2010.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal