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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1571 de 02 de May de 2022

Altera a Lei Municipal n°. 1.328, de 04 de maio de 2015.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 13 de abril de 2022, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1° O § 2° do art. 17 da Lei Municipal n°. 1.328, de 04 de maio de 2015, passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art.17°...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

§ 2°. O cidadão poderá votar em 02 (dois) candidatos, constantes da cédula, sendo nula a cédula que contiver mais de dois nomes assinalados ou que tenha qualquer tipo de inscrição que possa identificar o eleitor. (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2022.

 

 

 

Alexânia, 02 de May de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO