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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1112/2010 de 09 de April de 2010

Altera a redação do Artigo 7° da Lei n° 1052/2009 acrescenta parágrafos e dá outras providências.


               A Câmara Municipal de Alexânia, considerando as disposições contidas no artigo 44, incisos e parágrafos do artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal, por seus representantes, APROVOU e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei,

               Art.1° — O artigo 7°, da Lei n° 1.052/2009, de 10 de junho de 2009, passa a • vigorar com a seguinte redação:

Art. 7° - A receita adquirida pela alienação das áreas públicas será destinada a um Fundo a ser fiscalizado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana — CMDPU

§ 1° - O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana — CMDPU será de livre nomeação do Prefeito Municipal e será escolhido dentre os representantes indicados pelo Poder Executivo para composição do Plenário do Conselho.

§ 2° - É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

§ 3° - Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas relativas ao Fundo observará o que dispõe o artigo 50, parágrafos e incisos do artigo 50 da Lei Complementar n°101/2000.

 

               Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2010.

 

Alexânia, 09 de April de 2010

MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal