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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 072 de 12 de May de 2022

Dispões sobre a aprovação de desmembramento, revoga Decreto Municipal nº. 091, de 25 de junho de 2021, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V e XX do art. 57, c/c a alínea “i” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a documentação constante dos Processos Administrativos nos. 1102/2019 e 3897/2021.

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento de uma parte de terras entre campos e culturas, situada no imóvel Fazenda São Tomé, localizada no Município de Alexânia/GO, Matrícula nº. 9.738, de propriedade do Sr. GILSON ALVES RIBEIRO, casado com a Srª. Edna Silva Alves Ribeiro.

 

Art. 2º. Pelo presente Desmembramento, a parte de terras entre campos e culturas, situada no imóvel Fazenda São Tomé, neste Município, com área total de 06,4702ha, será dividida em 02 (duas) áreas com as seguintes características:

I – Gleba de uma parte de terras entre campos e culturas, situada no imóvel Fazenda São Tomé, localizada no Município de Alexânia/GO, com área de 8.300m², com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 179, medindo 95,77m + 215,26m; fundos para o Remanescente de uma parte de terras entre campos e culturas, situada no imóvel Fazenda São Tomé, localizada no Município de Alexânia/GO, de propriedade de Gilson Alves Ribeiro, medindo 52,30m + 39,36m + 53,76m + 28,44m + 16,20m + 108,66m + 33,11m + 17,72m; lado direito confrontando com Divino Regio Ananias Lobo, medindo 12,61m; e lado esquerdo para a Rua 176, medindo 20,24m; e

II – Remanescente de uma parte de terras entre campos e culturas, situada no imóvel Fazenda São Tomé, localizada no Município de Alexânia/GO, com área de 5,6402ha, com os seguintes limites e confrontações: o imóvel inicia no vértice 1, descrito em Planta anexada, com coordenadas referentes ao meridiano central 51°00’ cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 765.173,98m e Norte (Y) 8.221.179,39m; do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 765.179,00 m e N= 8.221.175,00 m, no azimute de 131°04'33", na extensão de 6,66 m; do vértice 2 defletindo à direita segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 765.184,00 m e N= 8.221.158,00 m, no azimute de 163°36'38", na extensão de 17,72 m; do vértice 3 defletindo à esquerda segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 765.198,00 m e N= 8.221.128,00 m, no azimute de 154°58'59", na extensão de 33,11 m; do vértice 4 defletindo à direita segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 765.210,00 m e N= 8.221.020,00 m, no azimute de 173°39'35", na extensão de 108,66 m; do vértice 5 defletindo à esquerda segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 765.220,56 m e N= 8.221.007,72 m, no azimute de 139°18'24", na extensão de 16,20 m; do vértice 6 defletindo à esquerda segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 765.246,00 m e N= 8.220.995,00 m, no azimute de 116°33'54", na extensão de 28,44 m; do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 765.285,00 m e N= 8.220.958,00 m, no azimute de 133°29'33", na extensão de 53,76 m; do vértice 8 defletindo à direita segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 765.303,00 m e N= 8.220.923,00 m, no azimute de 152°47'02", na extensão de 39,36 m; do vértice 9 defletindo à esquerda segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 765.327,36 m e N= 8.220.876,72 m, no azimute de 152°14'22", na extensão de 52,30 m; do vértice 10 defletindo à direita segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 765.320,17 m e N= 8.220.861,92 m, no azimute de 205°54'35", na extensão de 16,46 m; do vértice 11 defletindo à direita segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 765.287,52 m e N= 8.220.834, “49 m, no azimute de 229°57’58”, na extensão de 42,65 m; do vértice 12 defletindo à esquerda segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 765.278,52 m e N= 8.220.822,64 m, no azimute de 217°13'42", na extensão de 14,88 m; do vértice 13 defletindo à esquerda segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 765.274,05 m e N= 8.220.811,53 m, no azimute de 201°53'59", na extensão de 11,98 m; do vértice 14 defletindo à direita segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 765.259,15 m e N= 8.220.774,62 m, no azimute de 201°59'06", na extensão de 39,80 m; do vértice 15 defletindo à esquerda segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 765.243,74 m e N= 8.220.701,47 m, no azimute de 191°53'48", na extensão de 74,75 m; do vértice 16 defletindo à direita segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 765.171,61 m e N= 8.220.729,54 m, no azimute de 291°15'56", na extensão de 77,40 m; do vértice 17 defletindo à direita segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 765.213,40 m e N= 8.220.789,03 m, no azimute de 35°05'26", na extensão de 72,70 m; do vértice 18 defletindo à esquerda segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 765.123,37 m e N= 8.220.902,27 m, no azimute de 321°30'43", na extensão de 144,67 m; do vértice 19 defletindo à esquerda segue até o vértice 20, de coordenada U T M E= 764.969,38 m e N= 8.220.950,19 m, no azimute de 287°17'18", na extensão de 161,27 m; do vértice 20 defletindo à direita segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 765.173,08 m e N= 8.221.174,33 m, no azimute de 42°15'54", na extensão de 302,87 m; e do vértice 21 defletindo à esquerda segue até o vértice 1, no azimute de 10º05’49”, na extensão de 5,13 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 5,6402ha.

§ 1º. A Gleba de uma parte de terras descrita no inciso I deste artigo está inserida no perímetro urbano, constituindo área urbana.

§ 2º. O Remanescente de uma parte de terras descrito no inciso II deste artigo permanecerá como área rural.

 

Art. 3º. A Gleba de uma parte de terras descrita no inciso I do art. 2º. deste Decreto, com área de 8.300,00m², está localizada dentro do perímetro da ZUM 3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº. 892/2006) a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano (Lei Complementar Municipal nº. 893/2006), e, assim sendo, as futuras edificações nessa Gleba de uma parte de terras deverá seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

Art. 4º. Nos termos do art. 18 da Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca dentro de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. Revoga-se o Decreto Municipal nº. 091/2021.

 

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 12 de maio de 2022, 63º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

Alexânia, 12 de May de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO

 

 

 

Fábio Barbosa Gomes

 

Secretário Municipal de Obras Públicas