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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 069 de 11 de May de 2022

“Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 2911/2022, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido por ASTROGILDO ALVES CARNEIRO e OUTRA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 139,28m², localizada Quadra 158 (cento e cinquenta e oito), frente à Rua 25 de (vinte e cinco), do Setor Nova Flórida, neste município, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 139,28m². Frente para a Rua 25, medindo 21,50m; fundos para o Lote 17, medindo 25,00m + 7,71m; lado direito para a APM frente ao Lote 18, medindo 5,28m; lado esquerdo para o lote 32, medindo 6,66m, Chanfro medindo 8,20m. 

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 139,28m² será REMEMBRADA ao Lote 17 (dezessete), da Quadra 158 (cento e cinquenta e oito), do Setor Nova Flórida, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 606,78m², com as seguintes confrontações:

 

I – LOTE 17

I – LOTE 17 – Características: Área de 606,78m². Frente para a Rua 25, medindo 21,50m; fundo para o Lote 16, medindo 30,00m; lado direito para o Lote 18 e APM, medindo 21,28m; lado esquerdo para a Rua 32, medindo 6,66m +10,00m, Chanfro medindo 8,20m.

 

Parágrafo Único – O Lote 17 está localizado dentro do perímetro da ZUM 1 (Zona de Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       

Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2.022.

 

 

 

 

 

Alexânia, 11 de May de 2022

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port.002/2021