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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 061 de 05 de May de 2022

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


                            O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           296/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALEXANIENSE.

                            

                          DECRETA:

 

                               Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento da Área Remanescente da Quadra 41-A (quarente e um “A”) no Setor Novo Horizonte, neste município, de propriedade da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALEXANIENSE.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento da Área Remanescente da Quadra 41-A (quarente e um “A”) no Setor Novo Horizonte, neste município, com área total de 7.034,68m², será desmembrado em dezoito (19) módulos sendo os Lotes com as seguintes características:

 

I - LOTE 01

LOTE 01: Caracteristica: 214,42m². Frente para a Rua 12, medindo 24,92m; fundo para o Lote 02, medindo 30,00m; lado direito para a Avenida 15 de novembro, medindo 3,14m, lado esquerdo para o Lote 34 medindo 6,72m, Chafro 6,99m.

 

II - LOTE 02

LOTE 02: Caracteristica 225,00m². Frente para a Avenida 15 de novembro, medindo 7,50m; fundo para o Lote 34, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 03, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 01 medindo 30,00m. 

 

III - LOTE 03

LOTE 03: Caracteristica 225,00m². Frente para a Avenida 15 de novembro, medindo 7,50m; fundo para o Lote 34, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 04, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 02 medindo 30,00m. 

 

IV - LOTE 04

LOTE 04: Caracteristica 225,00m². Frente para a Avenida 15 de novembro, medindo 7,50m; fundo para o Lote 34, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 05, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 03 medindo 30,00m. 

 

V - LOTE 21

LOTE 21: Caracteristica 317,30m². Frente para a Rua 10, medindo 7,50m; fundo para o Lote 22, medindo 15,88m; lado direito para a Áres Remanescente da Quadra 41-A, medindo 25,90m; lado esquerdo para o Lote 20 medindo 30,00m. 

 

VI - LOTE 22

LOTE 22: Caracteristica 269,66m². Frente para a Rua 12, medindo 8,00m; fundo para o Lote 21, medindo 15,88m; lado direito para o Lote 23, medindo 23,86m; lado esquerdo para a Área Remanescente da Quadra 41-A medindo 22,16m. 

 

VII - LOTE 23

LOTE 23: Caracteristica 174,35m². Frente para a Rua 12, medindo 7,50m; fundo para o Lote 20, medindo 7,93m; lado direito para o Lote 24, medindo 26,62m; lado esquerdo para o Lote 22 medindo 23,86m. 

 

VIII - LOTE 24

LOTE 24: Caracteristica 191,21m². Frente para a Rua 12, medindo 7,50m; fundo para o Lote 19, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 25, medindo 29,17m; lado esquerdo para o Lote 23 medindo 26,62m. 

 

IX - LOTE 25

LOTE 25: Caracteristica 210,34m². Frente para a Rua 12, medindo 7,50m; fundo para o Lote 18, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 26, medindo 31,57m; lado esquerdo para o Lote 24 medindo 29,17m. 

X - LOTE 26

LOTE 26: Caracteristica 228,11m². Frente para a Rua 12, medindo 7,50m; fundo para o Lote 17, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 27, medindo 33,81m; lado esquerdo para o Lote 25 medindo 31,57m. 

XI - LOTE 27

LOTE 27: Caracteristica 244,49m². Frente para a Rua 12, medindo 7,50m; fundo para o Lote 16, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 28, medindo 35,88m; lado esquerdo para o Lote 26 medindo 33,81m. 

 

XII - LOTE 28

LOTE 28: Caracteristica 259,47m². Frente para a Rua 12, medindo 7,50m; fundo para o Lote 15, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 29, medindo 37,78m; lado esquerdo para o Lote 27 medindo 35,88m. 

 

XIII - LOTE 29

LOTE 29: Caracteristica 273,02m². Frente para a Rua 12, medindo 7,50m; fundo para o Lote 14, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 30, medindo 39,51m; lado esquerdo para o Lote 28 medindo 37,78m. 

 

XIV - LOTE 30

LOTE 30: Caracteristica 285,13m². Frente para a Rua 12, medindo 7,50m; fundo para o Lote 13, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 31, medindo 41,06m; lado esquerdo para o Lote 29 medindo 39,51m. 

 

XV - LOTE 31

LOTE 31: Caracteristica 295,79m². Frente para a Rua 12, medindo 7,50m; fundo para o Lote 12, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 32, medindo 42,44m; lado esquerdo para o Lote 30 medindo 41,06m. 

 

XVI - LOTE 32

LOTE 32: Caracteristica 379,82m². Frente para a Rua 12, medindo 12,00m; fundo para o Lote 11, medindo 5,92m; lado direito para o Lote 33, medindo 42,39m; lado esquerdo para o Lote 31 medindo 42,44m. 

 

XVII - LOTE 33

LOTE 33: Caracteristica 369,94m². Frente para a Rua 12, medindo 12,00m; fundo para os Lotes 10 e 11, medindo 5,00m; lado direito para o Lote 34, medindo 32,29m + 10,26m; lado esquerdo para o Lote 32 medindo 42,39m. 

XVIII - LOTE 34

LOTE 34: Caracteristica 342,03m². Frente para a Rua 12, medindo 12,12m; fundo para o Lote 10, medindo 5,00m; lado direito para os Lotes 01 a 06, medindo 43,25m; lado esquerdo para o Lote 33 medindo 32,29m + 10,26m. 

XIX – ÁREA REMANESCENTE

ÁREA REMANESCENTE: Caracteristica 2.304,60m². Frente para a Rua 12, medindo 83,00m; fundo para o Lote 10, medindo 74,93m; lado direito para os Lotes 21 e 22 da Quadra 41-A, medindo 48,06m; lado esquerdo para a Rua 07 medindo 11,20m. 

 

 

                                Art. 3º. – Os lotes 01, 02, 03, 04, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33,34 e Área Remanescente estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento/remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Fica revogado o decreto de nº 039/2022 de 18 de março de 2022.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2.022.

 

 

 

 

Alexânia, 05 de May de 2022

 

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021