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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 057 de 27 de April de 2022

“Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 2727/2022, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

Art. 1º. – Fica adquirido por FLAVIA BORGES DE MORAIS SILVERIO e OUTRO nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 141,30m², localizada Quadra 113 (cento e treze), frente à Rua 15 de novembro (quinze de novembro), do Setor 13 de maio, neste município, com as seguintes confrontações:

I – Área Pública Desafetada – Características: 141,30m². Frente para a Rua 15 de novembro, medindo 18,00m; fundos para o Lote 03, medindo 18,00m; lado direito para o Lote 04, medindo 7,85m; lado esquerdo para o lote 02, medindo 7,85m.

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 141,30m² será REMEMBRADA ao Lote 03 (três), da Quadra 113 (cento e treze), do Setor 13 de maio, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 591,30, com as seguintes confrontações:

I – LOTE 03

I – LOTE 03 – Características: Área de 591,30m². Frente para a Rua 15 de novembro, medindo 18,00m; fundo para o Lote 05, medindo 18,00m; lado direito para o Lote 04, medindo 32,85m; lado esquerdo para o Lote 02, medindo 32,85m.

Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 03 (três), da Quadra 113 (cento e treze), do Setor 13 de maio, neste município, com área total de 591,30m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 03-A e 03-B, com as seguintes características:

I - LOTE 03-A

LOTE 03-A Características: 295,65m². Frente para a Rua 15 de novembro, medindo 9,00m; fundo para o Lote 05, medindo 9,00m; lado direito para o Lote 03-B, medindo 32,85m; lado esquerdo para o Lote 02 medindo 32,85m.

II - LOTE 03-B

 

LOTE 03-B Características: 295,65m². Frente para a Rua 15 de novembro, medindo 9,00m; fundo para o Lote 05, medindo 9,00m; lado direito para o Lote 04, medindo 32,85m; lado esquerdo para o Lote 03-A, medindo 32,85m.

Parágrafo ÚnicoOs lotes 03-A e 03-B estão localizados dentro do perímetro da ZUM 3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2.022.

 

 

 

 

Alexânia, 27 de April de 2022

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port.002/2021