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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 053 de 12 de April de 2022

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           2451/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. BENEDITO DOS SANTOS VIEIRA.

                                                                                                                         

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 04 (quatro), da Quadra 525 (quinhentos e vinte e cinco), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. BENEDITO DOS SANTOS VIEIRA.

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 04 (quatro), da Quadra 525 (quinhentos e vinte e cinco), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 04-A e 04-B, com as seguintes características:

I - LOTE 04-A

I - LOTE 04-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1003, medindo 7,50m; fundo para o Lote 16 medindo 7,50m; lado direito para o Lote 04-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 03, medindo 30,00m.

II - LOTE 04-B

II - LOTE 04-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1003, medindo 7,50m; fundo para o Lote 16 medindo 7,50m; lado direito para o lote 05, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 04-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 04-A e 04-B estão localizados dentro do perímetro ZUP - 3 (Zona Especial de Urbanização Prioritária 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2.022.

 

 

 

 

Alexânia, 12 de April de 2022

 

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021