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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 065 de 06 de May de 2022

“Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 2276/2022, de REMEMBRAMENTO.

                              

                                DECRETA:

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos lotes 28 (vinte e oito) e 29 (vinte e nove) da quadra 27 (vinte e sete), Setor Novo Horizonte, neste Município, de propriedade do Sr. ARNOLDO REIS JACAÚNA e OUTRAS.

 Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos lotes 28 (vinte e oito) e 29 (vinte e nove) da quadra 27 (vinte e sete), Setor Novo Horizonte, neste Município, sendo o Lote 28 (vinte e oito) com área de 398,00m² e o Lote 29 (vinte e nove) com área de 398,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

I - LOTE 28/29

I - LOTE 28/29 Características: 796,00m². Frente para Avenida Brasília, medindo 27,34m, fundos para os lotes 04 e 05, medindo 25,82m, lado direito para o Lote 30, medindo 30,00m e lado esquerdo para o lote 27 medindo 30,00m.

                       

                        Parágrafo único O Lote 28/29 está localizado dentro do perímetro da ZUM 2 (Zona de Uso Misto 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

                       

                         Art. 3º – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                      

                        Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2022.

 

 

 

 

Alexânia, 06 de May de 2022

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Fábio Barbosa Gomes

Secretario Municipal de Obras Públicas

Port.002/2021