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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 054 de 13 de April de 2022

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           2044/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. MÁRCIO MACHADO LIMA.

                                                                                                                         

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 06 (seis), da Quadra 252 (duzentos e cinquenta e dois), Setor Nova Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. MÁRCIO MACHADO LIMA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 06 (seis), da Quadra 252 (duzentos e cinquenta e dois), Setor Nova Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 06-A e 06-B, com as seguintes características:

I - LOTE 06-A

I - LOTE 06-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 162, medindo 7,50m; fundo para Rua 161 medindo 7,50m; lado direito para o Lote 05, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 06-B, medindo 30,00m.

II - LOTE 06-B

II - LOTE 06-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 162, medindo 7,50m; fundo para a Rua 161 medindo 7,50m; lado direito para o lote 06-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 07, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 06-A e 06-B estão localizados dentro do perímetro ZUP - 2 (Zona Especial de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2.022.

 

 

 

 

 

Alexânia, 13 de April de 2022

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021