Dispõe sobre a alteração do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, de acordo com a Lei Federal n° 11.947, de 16 de junho de 2009, que revogou a mdida provisória n° 2178-36, de 04/08/2001e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU e EU, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°) Fica alterada a composição do Conselho de Alimentação Escolar —CAE, órgão deliberativo e de assessoramento para atuar na fiscalização do programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE — instituída pelo artigo 2° da Lei Municipal n° 692/2001, em atendimento ao artigo 18 da Lei Federal n° 11.947/2009.
Art.2°) O Conselho de Alimentação Escolar —CAE, será constituído pelos membros a saber:
I. 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo.
II. 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia especifica.
III. 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares; escolhidos por meio de assembléia especifica.
IV. 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia especifica.
§1° - Cada membro titular do CAE terá 01 (um) suplente do mesmo segmento representado.
§2° - Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
Art.3°) As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos Conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo em Regulamento próprio, e de acordo com as disposições constantes na Lei Federal n° 11.947/2009.
Art.4°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2010.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2010.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal