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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1116/2010 de 12 de April de 2010

Dispõe sobre a alteração do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, de acordo com a Lei Federal n° 11.947, de 16 de junho de 2009, que revogou a mdida provisória n° 2178-36, de 04/08/2001e dá outras providências.


               A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU e EU, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

               Art.1°) Fica alterada a composição do Conselho de Alimentação Escolar —CAE, órgão deliberativo e de assessoramento para atuar na fiscalização do programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE — instituída pelo artigo 2° da Lei Municipal n° 692/2001, em atendimento ao artigo 18 da Lei Federal n° 11.947/2009.

               Art.2°) O Conselho de Alimentação Escolar —CAE, será constituído pelos membros a saber:

I.                 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo.

II.                02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia especifica.

III.              02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares; escolhidos por meio de assembléia especifica.

IV.              02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia especifica.

               §1° - Cada membro titular do CAE terá 01 (um) suplente do mesmo segmento representado.

               §2° - Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

               Art.3°) As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos Conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo em Regulamento próprio, e de acordo com as disposições constantes na Lei Federal n° 11.947/2009.

               Art.4°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2010.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2010.

 

 

Alexânia, 12 de April de 2010

MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal