“Dispõe sobre concessão de Promoção (Vertical) aos servidores municipais”
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições legais,
CONSIDERANDO que as condições exigidas nos incisos I, II, II, IV, V e VI do art. 222 da Lei Complementar nº. 1.178, de 25 de julho de 2011 foram cumpridas.
D E C R E T A:
Art.1º - Fica concedida Promoção (Vertical) aos servidores ocupantes de cargo efetivo relacionados a baixo:
I – Ana da Silva Lima Gomes, matrícula 281203, ocupante do cargo de Professora - PE I, promovida a Professora - PE II;
II – Aparecida Vandair Borges, matrícula 215101, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativa - Classe III, promovida a Auxiliar Administrativa - Classe VI;
III – Creusa da Costa Freire Silva, matrícula 224501, ocupante do cargo de Enfermagem - Classe II, promovida a Enfermagem - Classe III;
IV – Divina Aparecida de Paiva, matrícula 34501, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação - Classe II, promovida a Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação - Classe III;
V – Francisco Sebastião dos Santos Filho, matrícula 223901, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Classe I, promovida a Auxiliar de Serviços Gerais - Classe II;
VI – Mirian Cunha de Jesus Oliveira, matrícula 209801, ocupante do cargo de Professora - PE I, promovida a Professora - PE II;
VII – Nôemia de Souza Campos, matrícula 225301, ocupante do cargo de Enfermagem - Classe II, promovida a Enfermagem - Classe III;
VIII – Solange Camargo, matrícula 28601, ocupante do cargo de Professora - PE I, promovida a Professora - PE II;
IX – Veronica da Silva Soares de Oliveira, matrícula 241003, ocupante do cargo de Professora - PE I, promovida a Professora - Classe II;
X – Williana Maria Pontes, matrícula 195202, ocupante do cargo de Professora - PE I, promovida a Professora - Classe II;
Art. 2º - Fica determinado a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, as providências necessárias para a concessão da Promoção (Vertical) dos servidores, bem como o arquivamento deste Decreto em seu dossiê.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de abril de 2022.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal de Alexânia-Go