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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1118/2010 de 17 de May de 2010

Autoriza a contratação temporária de vigias para o poder legislativo municipal, e dá outras providências.


               FAÇO saber que a Câmara Municipal, de Alexânia, Estado de Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município, sustentado no inciso IX doArt.37, Constituições da República e no inciso X, do Artigo 92, da Constituição do Estado de Goiás, APROVOU e Ela, Prefeita Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

 

               Art.1° - Fica autorizada a contratação temporariamente de 04 (quatro) vigias para preencherem os quadros da Câmara Municipal de Alexânia pelo prazo de 8 (oito) meses, a partir da publicação desta Lei.

               Art.2º - Os contratos de que tratam esta Lei poderão ser rescindidos a qualquer tempo, pela vontade de uma ou ambas as partes, gerando vaga para a contratação de substituto nas mesmas condições e pelo prazo restante ao vigente nesta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - A AUTORIZAÇÃO A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO CONTEMPLA A CONTRATAÇÃO DE 04 (QUATRO) VIGIAS, COM VENCIMENTOS DE R$ 510,00 (QUINHENTOS E DEZ REAIS) MENSAIS PARA UMA JORNADA DIÁRIA DE 8 HORAS, TOTALIZANDO-SE 44 SEMANAIS.

               Art.3° - A contratação de pessoal nos termos desta Lei não gera nenhum direito a estabilidade funcional ou a vinculo empregatício permanente, por vedação constitucional.

               Parágrafo único - Os contratados por esta Lei serão contribuintes obrigatórios da Previdência Geral - INSS.

               Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas verbas orçamentárias de pessoal e da dotação própria do órgão responsável pela correspondente prestação do serviço público municipal contratado.

               Art.5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               Art.6° - Revogam-se as disposições em contrário.                                      

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2010.

 

 

Alexânia, 17 de May de 2010

MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal