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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 071 de 12 de May de 2022

“Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3011/2022, de REMEMBRAMENTO.

                              

                                DECRETA:

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos lotes 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze), da Quadra 22 (vinte e dois), Setor Sudoeste, neste município, de propriedade da empresa: JOANA MOREIRA MAGALHÃES.

 

Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos lotes 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze), da Quadra 22 (vinte e dois), Setor Sudoeste, neste município, sendo o Lote 10 com área de 409,08m², Lote 11 com área de 409,08m², Lote 12 com área de 409,08m² e Lote 13 com área de 425,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

I - LOTE 10/11/12/13

I - LOTE 10/11/12/13 – Características: 1.652,24m². Frente para a Avenida Brasília medindo 50,90m, fundos para Rua 57, medindo 50,90m, lado direito para a Rua 65, medindo 20,00m; lado esquerdo para o Lote 09, medindo 30,00m, Chanfro para a Avenida Brasília, medindo 7,07m, Chanfro para a Rua 57 medindo 7,07m.

                                                            Parágrafo único O Lote 10/11/12/13 estão localizados dentro do perímetro da ZUM 2 (Zona de Uso Misto 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

          Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       

                                  Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento  deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

         Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2022.

 

 

 

Alexânia, 12 de May de 2022

 

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Fábio Barbosa Gomes

Secretario Municipal de Obras Públicas

Port.002/2021