“Dispõe sobre o DESCAUCIONAMENTO total dos lotes do Condomínio Beira Lago, localizado na Fazenda Capão – ZEITA e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 57, V, XX, c/c o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,
CONSIDERANDO o Decreto nº 065/2019, de 29 de abril de 2.019, o qual dispõe sobre a aprovação Condomínio Beira Lago;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 036/2022, emitido pelo departamento de engenharia, da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP), firmado pelo Engenheiro Civil Jordan Ribeiro Guimarães – CREA 32960/D-MT;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, em 28 de abril de 2.022, o qual manifestou pelo descaucionamento dos lotes dados como garantia, conforme o que dispõe o art. 22, § 2º da lei complementar municipal 018-B/2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o DESCAUCIONAMENTO dos lotes 01 e 02, Quadra 05 e lote 01, Quadra 06, totalizando assim 3 (três) lotes, situados na Fazenda Capão, neste Município de Alexânia-GO, em conformidade à conclusão de 100% (cem por cento) das obras de infraestrutura, de propriedade da empresa OLIVEIRA RODRIGUES INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ: 25.361.281/0001-39, os quais foram dados de garantia para execução das obras de Infraestrutura do CONDOMÍNIO BEIRA LAGO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Alexânia, Estado de Goiás, 03 de maio de 2.022
Allysson Silva Lima
Phillip Aires Cardoso
Fábio Barbosa Gomes