“Dispõe sobre o DESCAUCIONAMENTO total do Condomínio Mansões Bouganville, localizado na Fazenda São Bernardo – ZEITA e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 57, V, XX, c/c o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,
CONSIDERANDO o Decreto nº 147/2020, de 23 de junho de 2.020, o qual dispõe sobre a aprovação Condomínio Mansões Bouganville;
CONSIDERANDO o Decreto nº 207/2020, de 02 de outubro de 2.020, o qual dispõe sobre o descaucionamento parcial do Condomínio Mansões Bouganville;
CONSIDERANDO o Decreto nº 152/2021, de 13 de outubro de 2.021, o qual dispõe sobre a substituição de caução do Condomínio Mansões Bouganville;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 022/2022, emitido pelo departamento de engenharia, da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP), firmado pelo Engenheiro Civil Jordan Ribeiro Guimarães – CREA 32960/D-MT;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, em 08 de março de 2.022, o qual manifestou pelo descaucionamento da gleba de terras dada como garantia, conforme o que dispõe o art. 22, § 2º da lei complementar municipal 018-B/2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o DESCAUCIONAMENTO da gleba de terras, com área de 56 litros e 40 centilitros, ou seja, 3,4152ha, matrícula nº. 9.621, situada na Fazenda São Bernardo, neste Município de Alexânia-GO, em conformidade à conclusão de 100% (cem por cento) das obras de infraestrutura, de propriedade da SW4 IMÓVEIS LTDA, CNPJ: 29.355.061/0001-53, os quais foram dados de garantia para execução das obras de Infraestrutura do CONDOMÍNIO MANSÕES BOUGANVILLE.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Alexânia, Estado de Goiás, 09 de maio de 2.022
Allysson Silva Lima
Phillip Aires Cardoso
Fábio Barbosa Gomes