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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 077 de 20 de May de 2022

Retifica o Decreto Municipal nº. 027-B/04, de 27 de fevereiro de 2004; anula, por Autotutela, o Decreto Municipal nº. 88, de 06 de junho de 2018; e dá outras providências.


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XLIV do art. 5º., os incisos I, III, VII, XIII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o princípio da Autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os, quando ilegais, ou revogando-os, quando inconvenientes ou inoportunos, nos ditames da Súmula nº. 473 do Supremo Tribunal Federal;

 

CONSIDERANDO que a Súmula nº. 473/STF teve sua Tese de Repercussão Geral definida (reconhecida) pelo Plenário do Pretório Excelso, donde entendeu-se que “Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo” (Tese definida no RE 594.296, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, j. 21-9-2011, DJe 146 de 13-2-2012, Tema 138); e

 

CONSIDERANDO a documentação constante no Processo Administrativo nº. 2374/2022.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O Anexo do Decreto Municipal nº. 027-B/04, que “Enquadra servidores no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público, instituído pela Lei Municipal nº 744/2003 de 24/11/2003, na forma que especifica e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

                               

ANEXO

.......................................................................................................................................................

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NÍVEL I

.......................................................................................................................................................

JOSÉ FERREIRA DUTRA

TAB. Mag. Q.P. Nível I-30hs Ref. A

.....................................................................................................................................................”

 

 

Art. 2º. Fica declarado nulo, pelo princípio da Autotutela, o Decreto Municipal nº. 88/2018, que concedeu Progressão Vertical ao servidor efetivo José Ferreira Dutra.

 

Art. 3º. Em razão da nulidade disposta no artigo anterior, o servidor será regredido ao cargo de Profissional do Magistério Nível I – TAB. Mag. Q.P. Nível I-30hs Ref. A (Nível IA), nos termos do Decreto Municipal nº. 024-B, de 27 de fevereiro de 2004, com a redação dada por este Decreto.

§ 1º. A materialização do disposto neste artigo se dará por meio de Portaria, de conformidade com a alínea “a” do inciso II do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO.

§ 2º. O valor da diferença de vencimento entre os níveis do Requerente, por conta da Regressão, deverá ser pago na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), de conformidade com a Lei Municipal nº. 1.552, de 20 de setembro de 2021.

§ 3º. Deverão ser garantidas ao servidor as Progressões Horizontais constantes dos Decretos Municipais nos. 072/08, de 24 de março de 2008, e 837/2010, de 12 de abril de 2010.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 27 de fevereiro de 2004 com relação ao disposto no art. 1º.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 20 de maio de 2022, 63º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

 

 

Alexânia, 20 de May de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO