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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 075 de 17 de May de 2022

"Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e dá outras providências."


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n°. 1862/2021, de REMEMBRAMENTO E AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA.

DECRETA:

Art. 1°. — Fica adquirido pela Sra. MIZAN DA SILVA LIMA nos termos da Lei Municipal n°. 1.052/2009 e do Decreto Municipal n°. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 42,00m2, situada na Avenida Brasília, Quadra 36 (trinta e seis), Lote 08, Loteamento Alexânia, neste município com as seguintes confrontações:

I — Área Pública DesafetadaCaracterísticas: 42,00m2. Frente para a Avenida Brasília, medindo 15,OOm; fundo para o Lote 08, medindo 15,OOm; lado direito para o Lote 09, medindo 2,80m; lado esquerdo para o Lote 07, medindo 2,80m.

Art. 2°. — A Área Pública desafetada medindo 42,00m2 será REMEMBRADA ao Lote 08, da Quadra 36 (trinta e seis), Loteamento Alexânia, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 492,00m2, com as seguintes confrontações:

I — LOTE 08

I — LOTE 08 - Características: Área de 492,00m2. Frente para Avenida Brasília, medindo 15,00m; fundo para o Lote 17, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 09, medindo 32,80m; lado esquerdo para o Lote 07, medindo 32,80m.

 

 

 

Parágrafo Único — O lote 08 está localizado dentro do perímetro da ZUM 2 (Zona Uso Misto 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

Art. 3°. — Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia — GO, nos termos do Art. 2', IV da Lei Municipal n°. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8° do Decreto Municipal n°. 0600/2009.

Art. 4°. Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento/remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

                    Art. 5°. Fica revogado o decreto de n° 039/2021 de 12 de Abril de 2021.

                       Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de Maio do ano de 2.022.

 

 

 

 

 

           

Alexânia, 17 de May de 2022

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

       Fábio Barbosa Gomes
          Secretaria Municipal de Obras Públicas

 Por. 002/2021