“Dispõe sobre o DESCAUCIONAMENTO total do Condomínio Vilas Bouganville, localizado na Fazenda Salta Pau – ZEITA e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 57, V, XX, c/c o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,
CONSIDERANDO o Decreto nº 149/2020, de 23 de junho de 2.020, o qual dispõe sobre a aprovação Condomínio Vilas Bouganville;
CONSIDERANDO o Decreto nº 225/2020, de 05 de novembro de 2.020, o qual dispõe sobre o descaucionamento parcial do Condomínio Vilas Bouganville;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 040/2022, emitido pelo departamento de engenharia, da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP), firmado pelo Engenheiro Civil Jordan Ribeiro Guimarães – CREA 32960/D-MT;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, em 12 de maio de 2.022, o qual manifestou pelo descaucionamento dos lotes dados como garantia, conforme o que dispõe o art. 22, § 2º da lei complementar municipal 018-B/2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o DESCAUCIONAMENTO dos lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, da Quadra 02, totalizando assim 10 (dez) lotes, situados na Fazenda Salta Pau, neste Município de Alexânia-GO, em conformidade à conclusão de 100% (cem por cento) das obras de infraestrutura, de propriedade da empresa VILAS DO CORUMBÁ IMÓVEIS LTDA, CNPJ: 29.399.686/0001-17, os quais foram dados de garantia para execução das obras de Infraestrutura do CONDOMÍNIO VILAS BOUGANVILLE.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Alexânia, Estado de Goiás, 20 de maio de 2.022
Allysson Silva Lima
Phillip Aires Cardoso
Fábio Barbosa Gomes