“Dispõe sobre o DESCAUCIONAMENTO total do Condomínio Interlagos, localizado na Fazenda Barreirinho – ZEITA e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 57, V, XX, c/c o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,
CONSIDERANDO o Decreto nº 136/2021, de 10 de setembro de 2.021, o qual dispõe sobre a aprovação Condomínio Interlagos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 016/2019, de 22 de janeiro de 2.019, o qual dispõe sobre o descaucionamento parcial do Condomínio Interlagos;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 160/2020, emitido pelo departamento de engenharia, da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP), firmado pelo Engenheiro Civil Murilo da Silva Rocha – CREA 32970/D-MT;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, em 03 de junho de 2.022, o qual manifestou pelo descaucionamento dos lotes dados como garantia, conforme o que dispõe o art. 22, § 2º da lei complementar municipal 018-B/2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o DESCAUCIONAMENTO dos Lotes 28, 29, 30, 31 e 32, da Quadra 08, totalizando assim 5 (cinco) lotes, situados no CONDOMÍNIO INTERLAGOS, na Fazenda Barreirinho, neste Município de Alexânia-GO, em conformidade à conclusão de 100% (cem por cento) das obras de infraestrutura, de propriedade da empresa WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 19.517.094/0001-07, os quais foram dados como garantia para execução das obras de Infraestrutura.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Alexânia, Estado de Goiás, 07 de junho de 2.022
Allysson Silva Lima
Phillip Aires Cardoso
Fábio Barbosa Gomes