Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 17 de junho de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO e o art. 245 da Lei Complementar Municipal nº. 1.178, de 25 de julho de 2011; e
CONSIDERANDO que o próximo dia 16 de junho é feriado de “Corpus Christi”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente das repartições públicas municipais na sexta-feira, dia 17 (dezessete) de junho de 2022, dia este que sucede o feriado de “Corpus Christi”.
Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos municipais que, em razão de sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados o seu período diário de execução ou não devem sofrer interrupção de continuidade.
Art. 3º. Caberá aos Secretários Municipais ou à autoridade equivalente, no âmbito de suas competências, fiscalizarem o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO