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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 082 de 25 de May de 2022

“Dispõe sobre a substituição de Caução do Condomínio Encanto do Lago II, localizado na ZEITA e dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 57, V, XX, c/c o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 034/2019, de 25 de fevereiro de 2019, que Dispõe sobre a Aprovação de Condomínio Urbanístico de Gestão Autônoma e dá outras providências, denominado Condomínio Encanto do Lago II com um total de 201 (duzentos e um) lotes, ou seja, unidades autônomas;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 131/2019, de 12 de agosto de 2019, que Dispõe sobre o descaucionamento parcial dos lotes do Condomínio Encanto do Lago II, Fazenda Capão, localizado na ZEITA e dá outras providências”, o qual descauciona 45% (quarenta e cinco por cento) dos lotes devido a execução parcial das obras de infraestrutura;

CONSIDERANDO a solicitação do requerente MORAIS LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, CNPJ: 23.161.526/0001-59, que requer a substituição da caução dos lotes que foram dados como garantia para execução das obras de Infraestrutura;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria Geral do Município, o qual manifestou não haver óbice legal para a substituição da caução.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o DESCAUCIONAMENTO do lote 20, da quadra 08, mencionado no Termo de Compromisso de Caução, dado em garantia para execução das obras de infraestrutura do CONDOMÍNIO ENCANTO DO LAGO II.

Art. 2º. Em conformidade com o novo Decreto de Substituição de Caução o empreendedor dá como garantia da execução das obras de infraestrutura pendentes, o lote 13, da quadra 04, situado na Fazenda Capão, registrado sob matrícula de nº 20.809, nesse Município de Alexânia – GO, de propriedade da empresa MORAIS LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, CNPJ: 23.161.526/0001-59.

§ 1º. A garantia prevista no caput deste artigo deverá ser averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Alexânia – GO na matrícula do lote caucionado.

§ 2º. O referido lote não poderá ser negociado enquanto persistir o gravame referido no parágrafo anterior.

§ 3º. A baixa do gravame na matrícula nº. 20.809 do lote apenas se dará mediante a apresentação de Termo de Vistoria, devidamente assinado pelo titular da Secretaria Municipal de Obras Públicas, que expresse o aceite das obras de infraestrutura.

Art. 3º. Permanecendo assim caucionado os lotes 04, 06, 13 e 20 da quadra 01, lotes 09, 10, 12, 17 e 22 da quadra 03, lotes 03, 04, 07, 13, 19, 22, 23, 26, 28, 37, 40, 42 e 43 da quadra 04, lote 12 da quadra 06, lotes 08, 15 e 19 da quadra 07, lotes 02, 04, 08, 13 e 19 da quadra 08 e lotes 02, 08 e 09 da quadra 10, correspondentes a 34 (trinta e quatro) lotes, ou seja, 55% da totalidade de 30% (trinta) dos lotes inicialmente caucionados.

                 Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 041/2022.

Município de Alexânia, Estado de Goiás, 25 de maio de 2.022

 

 

 

 

Alexânia, 25 de May de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

 

 

 

 

PHILLIP AIRES CARDOSO

 

 

 

 

FÁBIO BARBOSA GOMES