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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 093 de 15 de June de 2022

Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições púbicas do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, revoga o Decreto Municipal nº. 091, de 13 de junho de 2022, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XX do art. 57 c/c as alíneas “b” e “i” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o próximo dia 16 de junho, quinta-feira, é feriado religioso facultativo de “Corpus Christi”; e

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 245 da Lei Complementar Municipal nº. 1.178, de 25 de julho de 2011.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente das repartições públicas municipais nos dias 16 e 17 de junho de 2022, em razão do feriado religioso facultativo de “Corpus Christi”.

 

Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos municipais que, em razão de sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados o seu período diário de execução ou não devem sofrer interrupção de continuidade.

 

Art. 3º. Caberá aos Secretários Municipais ou à autoridade equivalente, no âmbito de suas competências, fiscalizarem o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 4º. Revoga-se o Decreto Municipal nº. 091/2022.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 15 de junho de 2022, 63º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

 

 

 

 

 

Alexânia, 15 de June de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO