Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições púbicas do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, revoga o Decreto Municipal nº. 091, de 13 de junho de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XX do art. 57 c/c as alíneas “b” e “i” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o próximo dia 16 de junho, quinta-feira, é feriado religioso facultativo de “Corpus Christi”; e
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 245 da Lei Complementar Municipal nº. 1.178, de 25 de julho de 2011.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente das repartições públicas municipais nos dias 16 e 17 de junho de 2022, em razão do feriado religioso facultativo de “Corpus Christi”.
Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos municipais que, em razão de sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados o seu período diário de execução ou não devem sofrer interrupção de continuidade.
Art. 3º. Caberá aos Secretários Municipais ou à autoridade equivalente, no âmbito de suas competências, fiscalizarem o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º. Revoga-se o Decreto Municipal nº. 091/2022.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 15 de junho de 2022, 63º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO