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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 070 de 12 de May de 2022

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.3045/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. ANTONIO BENJAMIM RABELO DOS REIS MAGALHÃES. 

                                                                                                                         

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 14 (quatorze), da Quadra 717 (setecentos e dezessete), Setor Aeroporto, neste município, de propriedade do Sr. ANTONIO BENJAMIM RABELO DOS REIS MAGALHÃES.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 14 (quatorze), da Quadra 717 (setecentos e dezessete), Setor Aeroporto, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 14-A e 14-B, com as seguintes características:

I - LOTE 14-A

I - LOTE 14-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1046, medindo 7,50m; fundo para o Lote 06 medindo 7,50m; lado direito para o Lote 14-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 13, medindo 30,00m.

II - LOTE 14-B

II - LOTE 14-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1046, medindo 7,50m; fundo para o Lote 06 medindo 7,50m; lado direito para o Lote 15, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 14-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 14-A e 14-B estão localizados dentro do perímetro ZUP - 2 (Zona Especial de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2.022.

 

 

 

Alexânia, 12 de May de 2022

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021