Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 092 de 14 de June de 2022

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 4229/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. ANA DA SILVA LIMA.

                                                                                                                         

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 01 (um), da Quadra 705 (setecentos e cinco), Setor Aeroporto, neste município, de propriedade da Sra. ANA DA SILVA LIMA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 01 (um), da Quadra 705 (setecentos e cinco), Setor Aeroporto, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 01-A e 01-B, com as seguintes características:

I - LOTE 01-A

I - LOTE 01-A Características: 225,00m². Frente para a Avenida Francisca Dorselina Abdallah, medindo 10,00m; fundo para o Lote 02 medindo 10,00m; lado direito para o Lote 01-B, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 20, medindo 22,50m.

II - LOTE 01-B

II - LOTE 01-B Características: 225,00m². Frente para a Avenida Francisca Dorselina Abdallah, medindo 10,00m; fundo para o Lote 02 medindo 10,00m; lado direito para a Rua 1036, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 01-A, medindo 22,50m.

 

Art. 3º. – Os lotes 01-A e 01-B estão localizados dentro do perímetro ZUP - 3 (Zona Especial de Urbanização Prioritária 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de junho do ano de 2.022.

 

 

 

Alexânia, 14 de June de 2022

_____________________________________

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

_____________________________________

Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021