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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 083 de 27 de May de 2022

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3404/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. FRANCISCO SIMÕES DE OLIVEIRA NETO.

                                                                                                                         

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 10 (dez), da Quadra 47 (quarenta e sete), Loteamento Vila São Jorge, Distrito de Olhos D`Agua – Alexânia - GO, de propriedade do Sr. FRANCISCO SIMÕES DE OLIVEIRA NETO.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 10 (dez), da Quadra 47 (quarenta e sete), Loteamento Vila São Jorge, Distrito de Olhos D`Agua, Alexânia - GO, com área total de 510,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 10-A e 10-B, com as seguintes características:

I - LOTE 10-A

I - LOTE 10-A Características: 202,30m². Frente para a Rua Vera Cruz, medindo 6,40m; fundo para o Lote 08 medindo 5,50m; lado direito para o Lote 10-B, medindo 34,00m; lado esquerdo para o Lote 09, medindo 34,00m.

II - LOTE 10-B

II - LOTE 10-B Características: 307,70m². Frente para a Rua Vera Cruz, medindo 8,60m; fundo para o Lote 08 medindo 9,50m; lado direito para o Lote 11, medindo 34,00m; lado esquerdo para o Lote 10-A, medindo 34,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 10-A e 10-B estão localizados dentro do perímetro ZUP (Zona de Uso Prioritário), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de maio do ano de 2.022.

 

 

 

Alexânia, 27 de May de 2022

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021