Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 062 de 05 de May de 2022

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 2751/2020, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. SANDRA SOBRAL SOUZA.

 

DECRETA:

 

                           Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento da Chácara 798-B, da Rua 47 (quarenta e sete), do Loteamento Chácaras Nova Flórida, neste Município, de propriedade da Sra. SANDRA SOBRAL SOUZA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, da Chácara 798-B, da Rua 47, do Loteamento Chácaras Nova Flórida, neste Município, com área total de 1.786,57m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo Chácara 798-B e Chácara 798-C, com as seguintes características:

I CHÁCARA 798-B

CHÁCARA 798-B Características: 1.586,57m². Frente para a Rua 47, medindo 14,70m; fundo para a Chácara 789-A, medindo 27,35m; lado direito para a Chácara 799, medindo 60,00m; lado esquerdo para as Chácaras 798-A e 798-C, medindo 12,00m+12,00+49,97m.

II CHÁCARA 798-C

CHÁCARA 798-C Características: 200,00m². Frente para a Rua 47, medindo 15,00m; fundos para a Chácara 798-B medindo 12,00m; lado direito para a Chácara 798-B, medindo 12,00m; lado esquerdo para a Chácara 798-A, medindo 17,63m.

 

Art. 3º. – As Chácaras 798-B e 798-C estão localizadas dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                         Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

  

Art. 5º. – Fica revogado o decreto de nº 056/2022 de 27 de abril de 2022.

 

   Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2.022.

 

 

 

Alexânia, 05 de May de 2022

_____________________________________

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

_____________________________________

Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021